A palavra
"verdade", na Comissão da Verdade e da Reconciliação instituída pela
África do Sul, tinha um significado judicial, relacionado aos poderes do
organismo. Nossa Comissão da Verdade, ao contrário, não tem poderes judiciais.
Por esse motivo a palavra "verdade" deveria ser eliminada de seu
nome.
As prerrogativas da comissão sul-africana, presidida pelo arcebispo Desmond
Tutu, abrangiam não apenas a investigação de violações de direitos humanos
cometidas durante o regime do apartheid, mas, crucialmente, a concessão de
reparações às vítimas e de anistia individual a perpetradores. A comissão
brasileira não dispõe das duas últimas prerrogativas: as reparações são da
esfera da Comissão de Anistia e a anistia já foi concedida a todos, por lei
emanada da ditadura militar, recepcionada por sucessivos governos civis e
confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O mandato de nossa comissão está
circunscrito por lei à produção de um relatório sobre violações de direitos
humanos por motivação política entre 1946 e 1988. Para não abusarmos da noção
de verdade seu nome deveria ser algo mais modesto, como Comissão de Inquérito.
A Lei de Anistia cercou as violações de direitos humanos cometidas pela ditadura militar com uma muralha de interdição, cassando ao sistema judiciário o poder de julgar crimes políticos declarados imprescritíveis por tratados internacionais. Vergonhosamente, a elite política brasileira teceu um consenso em torno da lei promulgada no derradeiro governo militar - e, em razão de tal consenso, as maiorias parlamentares de sustentação de Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma recusaram-se a suprimir o interdito. Num intercâmbio lamentável, a proteção dos violadores foi paga, por meios pecuniários e simbólicos, pela Comissão de Anistia. Se não mudar seu nome, a Comissão da Verdade cumprirá o papel indigno de emitir o cheque simbólico final na agônica transação.
Na sua acepção judicial, a verdade está relativamente livre do jogo da política e da ideologia. A comissão sul-africana ouviu testemunhos de crimes cometidos pelo Estado e também das organizações de resistência, contextualizando-os segundo os princípios do Direito. Se o Brasil tivesse abolido a Lei de Anistia, tribunais emitiriam sentenças sobre as incontáveis violações cometidas impunemente pela ditadura militar e também sobre os escassos casos de crimes das organizações armadas que não foram julgados à época. Isso, infelizmente, não ocorrerá - e a ausência do Poder Judiciário coloca a Comissão da Verdade diante do dilema expresso nas interpretações históricas dissonantes a respeito dos "anos de chumbo".
A narrativa do combate nas trevas entre os "dois lados", representados pelo regime militar e pelas organizações armadas de esquerda, é uma fraude histórica e uma tese imoral. A repressão política, as prisões e a tortura atingiram os opositores em geral, em sua maioria desarmados, não apenas as correntes minoritárias da esquerda armada. O poder de Estado, com seus aparelhos judiciais, policiais e militares, não pode ser equiparado aos grupos irregulares de militantes das organizações seduzidas pela estratégia do "foco revolucionário". O assassinato e a tortura nos calabouços são definidos no Direito Internacional como crimes contra a humanidade, distinguindo-se por sua gravidade dos demais tipos de crimes. Carlos Marighella e Carlos Lamarca praticaram crimes asquerosos. Mesmo assim, eles não podem ser equiparados aos crimes do delegado Sérgio Fleury, do general Ednardo D'Ávila Mello ou do presidente Emílio Garrastazu Médici.
A historiografia, tanto quanto os tribunais, têm ferramentas para destruir o falso sinal de identidade desenhado com a finalidade de providenciar um álibi para a ditadura militar. O leitor decente sabe separar as narrativas históricas legítimas das fábulas ideológicas destinadas a justificar crimes contra a humanidade. Contudo a pretensão impossível de estatizar a verdade histórica no regime democrático confere à narrativa delinquente sobre os "dois lados" a aura de uma "verdade sufocada" em confronto desigual com uma "verdade dos vencedores".
Uma comissão de inquérito consagrada ao relato dos crimes contra a humanidade praticados pela ditadura militar seria capaz de iluminar fatos, personagens e circunstâncias ainda desconhecidos, oferecendo material valioso aos historiadores. Em contraste, uma Comissão da Verdade sem poderes judiciais está condenada a fabricar interpretações estatais sobre o passado, algo com valor de verdade similar ao dos retratos encomendados pelos mecenas.
O conceito africano de ubuntu relaciona-se à ideia de que a humanidade de cada indivíduo depende da dignidade humana de todos os demais. A comissão sul-africana tinha a missão escrita de promover "ubuntu", não "retaliação" nem "vitimização". Nossa comissão não pode promover ubuntu, mas ao menos não precisa engajar-se em operações simbólicas de retaliação e vitimização. Eliminem a "verdade", senhores comissários!
Demétrio
Magnoli, O Estado de São Paulo, 07/06/2012
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