Não sou de dar razão aos iranianos, mas, se um país
prevê a pena de morte em sua legislação e a aplica, execuções públicas são a
consequência racional. Na verdade, as autoridades de Teerã poderiam ser
recriminadas por não televisionar em horário nobre os enforcamentos, tão
horripilantemente relatados por meu amigo Samy Adghirni na Folha de
domingo. Se há uma posição que não faz sentido é a dos EUA, de utilizar a
sanção capital, mas aplicá-la quase envergonhadamente, mantendo-a tão asséptica
quanto possível. Para entender melhor o que está em jogo, é preciso voltar às
duas concepções básicas de Justiça. A mais antiga é a lei de talião, o
"olho por olho, dente por dente" da Bíblia. Tecnicamente, leva o nome
de justiça retributiva. Não difere muito da vingança. Aplica-se a pena porque o
réu a "merece", noção que só faz sentido quando se dispõe de Deus ou
outra muleta metafísica que sustente uma ideia de justiça perigosamente
platônica.
O problema com a pena capital é que ela não passa de um fóssil jurídico. Pesquisas nessa área são um campo minado ideológico, mas os melhores trabalhos sugerem que seu valor dissuasório, se existe, é muito baixo. Quando se considera a probabilidade de erros judiciais e irrevogabilidade da morte, o menor lampejo de racionalidade recomenda aboli-la. Essa, aliás, seria uma proposta interessante para o governo enviar ao Congresso, já que, tecnicamente, a pena de morte ainda existe no Brasil em caso de guerra declarada.
Helio Schwartman, Folha de São Paulo, 03/07/2012
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