A Polícia Militar de São Paulo matou nove vezes
mais do que toda a polícia norte-americana
No final do mês de maio, o
Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a pura e simples extinção da
Polícia Militar no Brasil. Para vários membros do conselho (como Dinamarca,
Espanha e Coreia do Sul), estava claro que a própria existência de uma polícia
militar era uma aberração só explicável pela dificuldade crônica do Brasil de
livrar-se das amarras institucionais produzidas pela ditadura. No resto do
mundo, uma polícia militar é, normalmente, a corporação que exerce a função de
polícia no interior das Forças Armadas. Nesse sentido, seu espaço de ação
costuma restringir-se às instalações militares, aos prédios públicos e aos seus
membros. Apenas em situações de guerra e exceção, a Polícia Militar pode
ampliar o escopo de sua atuação para fora dos quartéis e da segurança de
prédios públicos. No Brasil, principalmente depois da ditadura militar, a
Polícia Militar paulatinamente consolidou sua posição de responsável pela
completa extensão do policiamento urbano. Com isso, as portas estavam abertas
para impor, à política de segurança interna, uma lógica militar.
Como se não bastasse, essa Folha
mostrou no domingo que, em cinco anos, a Polícia Militar de São Paulo matou
nove vezes mais do que toda a polícia norte-americana ("PM de SP mata mais
que a polícia dos EUA", "Cotidiano"). Ou seja, temos uma polícia
que mata de maneira assustadora, que age de maneira truculenta e, mesmo assim
(ou melhor, por isso mesmo), não é capaz de dar sensação de segurança à maioria
da população. É fato que há aqueles que não querem ouvir falar de extinção da
PM por acreditar que a insegurança social pode ser diminuída com manifestações
teatrais de força.
São pessoas que não se sentem
tocadas com o fato de nossa polícia torturar mais do que se torturava na
ditadura militar. Tais pessoas continuarão a aplaudir todas as vezes em que a
polícia brandir histericamente seu porrete. Até o dia em que o porrete acertar
seus filhos.
Vladimir Safatle, Folha de São
Paulo, 24/05/2012

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