Parece-me despropositada a
tentativa do Senado de contornar a decisão do Supremo que extinguiu a
necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista aprovando
uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reintroduz a exigência. O
Legislativo brasileiro adora um projetinho de regulamentação profissional.
Pesquisa rápida no site da Câmara revela a existência de 6.893 itens cuja
ementa faz referência a algum ofício. Difícil coadunar isso com o espírito da
Carta, que, em seu artigo 5º, XIII, determina: "É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer". É até razoável defender a
regulamentação para ofícios que requeiram um saber técnico bastante preciso,
como medicina e engenharia, ou exijam perícia específica, como piloto de avião,
e cuja ausência represente risco físico para a população. Um jornalista até
pode divulgar informações falsas que provocam grandes estragos. Mas é bobagem
buscar um conjunto de matérias teóricas que capacitem o estudante a tornar-se
um bom repórter.
Helio Schwartzman,
Folha de São Paulo, 19/08/2012

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