O debate está longe de acabar. A anistia não cala
as perguntas não respondidas
Falsificar atestado médico ou certidão de óbito é
crime contra a fé pública, com previsão legal específica (artigo 302 do Código
Penal), assim como a falsidade ideológica (299), com conceituação genérica. O
Estado brasileiro praticou essas condutas delituosas -ou, em direito penal,
seus agentes- ao atestar que Vladimir Herzog se suicidou no DOI-Codi de São
Paulo, em 1975. Até as pedras sabem que sua morte decorreu das torturas que ali
lhe foram infligidas. O governador na época, Paulo Egydio Martins, acaba de
declarar, no programa de TV "Dossiê Globo News": "Não houve
suicídio, Herzog foi assassinado". A contradição basta para manter aceso o
debate sobre o alcance e a eficácia da Lei da Anistia (6.683/79), que usou a
teoria do "crime conexo" para declarar impuníveis "crimes de
qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação
política". Teriam sido anistiados, por isso, agentes públicos que
torturaram, fizeram desaparecer ou mataram "terroristas" entre
2/9/1961 e 15/8/1979, embora a citada lei não beneficiasse ativistas políticos
que já haviam sido "condenados pela prática de crimes de terrorismo,
assalto, sequestro e atentado pessoal".
Inaceitável, ainda, que seja imposta à família a patranha de que ele "suicidou" -e, nesse caso, avulta o fator religioso, pois Herzog era judeu, e o judaísmo recrimina o suicídio, sepultando em local separado os que se matam, conquanto neste caso o rabino Henry Sobel tenha, corajosamente, repudiado a versão do DOI-Codi e seguido, nos funerais, os ritos traçados nos cânones de sua fé. O debate se prolonga e está longe de ser encerrado. E alonga-se também porque emergem aspectos acessórios, que sobrelevam os principais. No caso Herzog, o aspecto acessório que retornou ao debate é o problema do atestado (qual a causa mortis?), assinado por um legista, diretor do Instituto Médico Legal, e da certidão de óbito, expedida por cartório civil. Os documentos, teoricamente dotados de fé pública, são sabidamente falsos no conteúdo.
Há pouco, por solicitação de deputado federal interessado
em aprofundar a pesquisa, requeri cópia autêntica do laudo necroscópico de
Herzog. Nunca recebi o documento, apesar da Lei de Acesso à Informação. Como se
vê, o assunto não é tão singelo como querem alguns. Eis um caso em que a
solução apresentada não equaciona o problema, antes o posterga, com perguntas
que não querem calar. Uma delas é esta: devem cruzar os braços o Estado, a
sociedade e, sobretudo, a família do jornalista diante de situação em que, como
observou Rui Barbosa, o "acessório usurpa definitivamente o domínio do
principal"?
José Roberto Batochio, Folha de São Paulo, 19/07/2012
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